Artigo 9º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Chefia do EMFA é exercida por um oficial-general, do mais alto pôsto, nomeado pelo Presidente da República, obedecido o rodízio entre as Fôrças Armadas.