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Artigo 9º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 9º

A Chefia do EMFA é exercida por um oficial-general, do mais alto pôsto, nomeado pelo Presidente da República, obedecido o rodízio entre as Fôrças Armadas.

Anexo

Texto

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