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Artigo 8º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 8º

O Estado-Maior Especial é constituído de: - 7ª Seção (FA-7) - Serviço Militar - 8ª Seção (FA-8) - Treinamento Físico-Militar - 9ª Seção (FA-9) - Saúde - 10ª Seção (FA-10) - Geografia e Cartografia - 11ª Seção (FA-11) - Comunicações - 12ª Seção (FA-12) - Indústria e Tecnologia

Art. 8º do Decreto 64.775 /1969