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Artigo 7º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 7º

O Estado-Maior Geral é constituído de: - 1ª Seção (FA-1) - Pessoal - 2ª Seção (FA-2) - Informações - 3ª Seção (FA-3) - Operações - 4ª Seção (FA-4) - Logística - 5ª Seção (FA-5) - Mobilização e Estatística - 6ª Seção (FA-6) - Pesquisa e Desenvolvimento

Anexo

Texto

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