Artigo 68 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº . 26.607, de 27 de abril de 1949 ; 35.495, de 13 de maio de 1954 ; 42.794, de 11 de dezembro de 1957 ; 56.592, de 21 de julho de 1965 e 61.475, de 5 de outubro de 1967 e as demais disposições em contrário.