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Artigo 67 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 67

O "QO" do EMFA, de que trata o art. 50, será efetivado por etapas, de acôrdo com as disponibilidades em pessoal dos Ministérios Militares.

Anexo

Texto

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