Artigo 67 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O "QO" do EMFA, de que trata o art. 50, será efetivado por etapas, de acôrdo com as disponibilidades em pessoal dos Ministérios Militares.