Artigo 66 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O presente Regulamento entrará em execução progressivamente, ficando o Chefe do EMFA autorizado a expedir os atos administrativos necessários à sua execução.