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Artigo 66 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 66

O presente Regulamento entrará em execução progressivamente, ficando o Chefe do EMFA autorizado a expedir os atos administrativos necessários à sua execução.

Anexo

Texto

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