Artigo 64 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Poderão ser designados pelo Presidente da República, por proposta do Chefe do EMFA, civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica para, em caráter temporário, desempenhar funções de consultores ou assessôres técnicos em assuntos que embora não de caráter especificamente militar, se relacionem com as questões tratadas pelo EMFA.