Artigo 63 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O pessoal em serviço no EMFA continuará vinculado aos Ministérios a que pertencer para efeitos administrativos não previstos nêste Regulamento.