Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

O pagamento dos vencimentos do pessoal do EMFA será feito pelos respectivos Ministérios.

§ 1º

Excetuam-se desta norma os funcionários civis pertencentes ao quadro de lotação do EMFA.

§ 2º

Cabe também ao EMFA o encargo de processar o pagamento, devido ao seu pessoal, de despesas não previstas por outras fontes.

Anexo

Texto

Download para anexo