Artigo 60, Inciso V do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 60
As substituições temporárias no EMFA obedecem às seguintes normas:
I
O Chefe do EMFA é substituído por um dos Chefes efetivos dos Estados-Maiores das Fôrças Singulares, de acôrdo com a precedência funcional estabelecida em Lei.
II
O Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe mais antigo, dentre os representantes das Fôrças Singulares.
III
Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são substituídos pelo oficial combatente mais antigo da respectiva Fôrça.
IV
O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é substituído pelo oficial engenheiro-militar mais antigo da 10ª, 11ª ou 12ª Seções.
V
O Chefe do Gabinete é substituído pelo Chefe de Divisão mais antigo.