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Artigo 60, Inciso IV do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 60

As substituições temporárias no EMFA obedecem às seguintes normas:

I

O Chefe do EMFA é substituído por um dos Chefes efetivos dos Estados-Maiores das Fôrças Singulares, de acôrdo com a precedência funcional estabelecida em Lei.

II

O Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe mais antigo, dentre os representantes das Fôrças Singulares.

III

Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são substituídos pelo oficial combatente mais antigo da respectiva Fôrça.

IV

O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é substituído pelo oficial engenheiro-militar mais antigo da 10ª, 11ª ou 12ª Seções.

V

O Chefe do Gabinete é substituído pelo Chefe de Divisão mais antigo.

Anexo

Texto

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