Artigo 60, Inciso II do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 60
As substituições temporárias no EMFA obedecem às seguintes normas:
I
O Chefe do EMFA é substituído por um dos Chefes efetivos dos Estados-Maiores das Fôrças Singulares, de acôrdo com a precedência funcional estabelecida em Lei.
II
O Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe mais antigo, dentre os representantes das Fôrças Singulares.
III
Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são substituídos pelo oficial combatente mais antigo da respectiva Fôrça.
IV
O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é substituído pelo oficial engenheiro-militar mais antigo da 10ª, 11ª ou 12ª Seções.
V
O Chefe do Gabinete é substituído pelo Chefe de Divisão mais antigo.