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Artigo 6º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 6º

O Gabinete, subordinado diretamente ao Chefe do EMFA, é constituído de: - Chefe - Divisão Executiva-D1 - Divisão de Relações Públicas-D2 - Divisão de Assessoramento e Contrôle-D3 - Divisão Administrativa-D4

Art. 6º do Decreto 64.775 /1969