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Artigo 59 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 59

O Regimento Interno proverá as funções gratificadas relativas aos servidores civis, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 59 do Decreto 64.775 /1969