Artigo 58 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Enquanto exercerem função no EMFA os servidores públicos civis são considerados para todos os efeitos legais em efetivo exercício nos respectivos cargos.