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Artigo 57, Parágrafo 2 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 57

O Quadro do Pessoal Civil (QPC) do EMFA é o previsto em legislação específica.

§ 1º

O Chefe do EMFA elaborará normas para seleção dos candidatos às vagas dêsse Quadro, a serem propostas ao DASP.

§ 2º

Poderão, ainda, a título precário, prestar serviço no EMFA, funcionários da Administração Federal cedidos por tempo limitado.

Art. 57, §2º do Decreto 64.775 /1969