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Artigo 55 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 55

A seleção de oficiais para servir no EMFA é feita mediante consulta aos respectivos Ministérios devendo ser escolhidos preferencialmente os oficiais possuidores de um dos cursos da Escola Superior de Guerra e respeitados os requisitos de carreira em cada Fôrça a serem cumpridos pelos referidos oficiais.

Anexo

Texto

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