Artigo 55 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A seleção de oficiais para servir no EMFA é feita mediante consulta aos respectivos Ministérios devendo ser escolhidos preferencialmente os oficiais possuidores de um dos cursos da Escola Superior de Guerra e respeitados os requisitos de carreira em cada Fôrça a serem cumpridos pelos referidos oficiais.