Artigo 54 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os oficiais engenheiros militares, ou equivalentes, poderão deixar de possuir o Curso de Comando e Estado-Maior de sua Fôrça devendo no entanto, de preferência, possuir um dos cursos da Escola Superior de Guerra.