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Artigo 54 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 54

Os oficiais engenheiros militares, ou equivalentes, poderão deixar de possuir o Curso de Comando e Estado-Maior de sua Fôrça devendo no entanto, de preferência, possuir um dos cursos da Escola Superior de Guerra.

Anexo

Texto

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