Artigo 53 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os oficiais dos Serviços de postos equivalentes a coronel ou Tenente-Coronel deverão possuir o Curso de Direção de Serviço, ou equivalente de sua Fôrça e de preferência, um dos cursos da Escola Superior de Guerra.