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Artigo 53 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 53

Os oficiais dos Serviços de postos equivalentes a coronel ou Tenente-Coronel deverão possuir o Curso de Direção de Serviço, ou equivalente de sua Fôrça e de preferência, um dos cursos da Escola Superior de Guerra.

Art. 53 do Decreto 64.775 /1969