Artigo 51 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As funções de Estado-Maior e Serviços do EMFA serão exercidas por oficiais das três Fôrças Singulares.
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Acessar conteúdo completo As funções de Estado-Maior e Serviços do EMFA serão exercidas por oficiais das três Fôrças Singulares.