Artigo 50 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Quadro de Organização (QO) correspondente ao pessoal militar é o constante do Anexo nº 1 ao presente Regulamento.
Parágrafo único
Serão contadas, à parte, as vagas de preenchimento eventual, resultantes da rotatividade entre as Fôrças Singulares no exercício de determinadas funções ou cargos.