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Artigo 49 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 49

O serviço interno do EMFA obedecerá ao que fôr estipulado no Regimento Interno e nas Instruções baixadas pelo Chefe do EMFA.

Art. 49 do Decreto 64.775 /1969