Artigo 49 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O serviço interno do EMFA obedecerá ao que fôr estipulado no Regimento Interno e nas Instruções baixadas pelo Chefe do EMFA.