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Artigo 47 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 47

As Comissões Especiais são subordinadas ao Chefe do EMFA; essa subordinação se faz por intermédio do Vice-Chefe, salvo nos casos de incompatibilidade hierárquica.

Anexo

Texto

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