Artigo 47 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As Comissões Especiais são subordinadas ao Chefe do EMFA; essa subordinação se faz por intermédio do Vice-Chefe, salvo nos casos de incompatibilidade hierárquica.