Artigo 45 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As Subchefias são subordinadas diretamente ao Chefe do EMFA para os assuntos que lhe são específicos, respeitado o previsto no nº IV do art. 37.