Artigo 44 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os assuntos estudados no EMFA, quando submetidos ao Presidente da República, deverão ter sido previamente coordenados com todos os setôres nêles interessados inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e, entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do govêrno.