Artigo 43 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Chefe do EMFA poderá delegar competência para a prática de atos administrativos e de coordenação, na forma do que dispuser o Regimento Interno.