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Artigo 43 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 43

O Chefe do EMFA poderá delegar competência para a prática de atos administrativos e de coordenação, na forma do que dispuser o Regimento Interno.

Anexo

Texto

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