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Artigo 42 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 42

O Assessor Jurídico é responsável pelo assessoramento jurídico ao Chefe do EMFA, através da 3ª Divisão do Gabinete.

Anexo

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