Artigo 41 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Chefes de Divisão respondem, perante o Chefe de Gabinete, pelo funcionamento do serviço em sua Divisão, e suas atribuições são análogas às dos Chefes de Seção.