Artigo 40, Parágrafo 1 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Aos Chefes de Seção compete:
I
Assessorar à Chefia do EMFA em suas decisões, nos assuntos a cargo da Seção.
II
Responder perante o Vice-Chefe pelo funcionamento de sua Seção.
III
Dirigir os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção.
IV
Distribuir o trablaho pelos oficiais da Seção e pelas Subseções, coordenando-lhes as atividades.
V
Prestar informações a respeito de oficiais e auxiliares em serviço na Seção.
VI
Solicitar aos Subchefes respectivos, com autorização da Chefia do EMFA a convocação de representantes de qualquer das Fôrças Singulares para colaborarem temporariamente em seus trabalhos com as informações e conhecimentos específicos.
VII
Manter o Subchefe respectivo informado dos trabalhos e pareceres que tenham repercussão na Fôrça Singular.
§ 1º
O Chefe da 4ª Seção é o Presidente da CAFA.
§ 2º
O Chefe da 8ª Seção é o Presidente da CDFA.