Artigo 38, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os Subchefes são auxiliares diretos do Chefe do EMFA.
I
Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são representantes permanentes das respectivas Fôrças junto ao EMFA e Conselheiros do Chefe do EMFA nos assuntos atinentes ao seu Ministério.
II
O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é Conselheiro do Chefe do EMFA nos assuntos de natureza técnico-científica.
§ 1º
Aos Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica compete:
I
Procurar manter-se a par do pensamento do Chefe do EMFA, dos Ministros e dos Chefes dos Estados-Maiores respectivos, de modo a facilitar os entendimentos prévios e conseqüentes às decisões do Chefe do EMFA.
II
Manter a Chefia do EMFA informada sôbre o andamento da execução por parte dos órgãos da Fôrça respectiva, das decisões que forem assentadas.
III
Propor ao Chefe do EMFA a orientação a dar aos trabalhos do EMFA em assuntos atinentes à respectiva Fôrça.
IV
Executar tarefas e elaborar estudos e pareceres, por determinação do Chefe do EMFA, referentes a certos assuntos não ligados diretamente às Seções de Estado-Maior.
V
Da parecer em trabalhos executados pelas Seções sôbre assuntos referentes à respectiva Fôrça quando determinado pelo Chefe do EMFA.
VI
Dirigir grupos de trabalho, comissões ou coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.
VII
Emitir juízo sôbre oficiais da respectiva Fôrça em serviço no EMFA levando na devida conta as informações prestadas pelos Chefes de Seção ou de Divisão.
§ 2º
Ao Subchefe de Assuntos Tecnológicos compete:
I
Coordenar os assuntos afetos às 10ª, 11ª e 12ª Seções.
II
Representar o EMFA ou coordenar a sua representação em órgãos técnico-científicos.
III
Ligar-se, com conhecimentos dos Subchefes respectivos, às Diretorias e Institutos Técnicos Militares das Fôrças Singulares.
IV
Propor ao Chefe do EMFA diretrizes, instruções ou medidas referentes à mobilização industrial de interêsse para as Fôrças Armadas em ligação com a 5ª Seção.
V
Coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.
VI
Chefiar, no País, Delegação Brasileira em Comissões Mistas de natureza militar para assuntos tecnológicos.