Artigo 38, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os Subchefes são auxiliares diretos do Chefe do EMFA.
I
Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são representantes permanentes das respectivas Fôrças junto ao EMFA e Conselheiros do Chefe do EMFA nos assuntos atinentes ao seu Ministério.
II
O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é Conselheiro do Chefe do EMFA nos assuntos de natureza técnico-científica.
§ 1º
Aos Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica compete:
I
Procurar manter-se a par do pensamento do Chefe do EMFA, dos Ministros e dos Chefes dos Estados-Maiores respectivos, de modo a facilitar os entendimentos prévios e conseqüentes às decisões do Chefe do EMFA.
II
Manter a Chefia do EMFA informada sôbre o andamento da execução por parte dos órgãos da Fôrça respectiva, das decisões que forem assentadas.
III
Propor ao Chefe do EMFA a orientação a dar aos trabalhos do EMFA em assuntos atinentes à respectiva Fôrça.
IV
Executar tarefas e elaborar estudos e pareceres, por determinação do Chefe do EMFA, referentes a certos assuntos não ligados diretamente às Seções de Estado-Maior.
V
Da parecer em trabalhos executados pelas Seções sôbre assuntos referentes à respectiva Fôrça quando determinado pelo Chefe do EMFA.
VI
Dirigir grupos de trabalho, comissões ou coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.
VII
Emitir juízo sôbre oficiais da respectiva Fôrça em serviço no EMFA levando na devida conta as informações prestadas pelos Chefes de Seção ou de Divisão.
§ 2º
Ao Subchefe de Assuntos Tecnológicos compete:
I
Coordenar os assuntos afetos às 10ª, 11ª e 12ª Seções.
II
Representar o EMFA ou coordenar a sua representação em órgãos técnico-científicos.
III
Ligar-se, com conhecimentos dos Subchefes respectivos, às Diretorias e Institutos Técnicos Militares das Fôrças Singulares.
IV
Propor ao Chefe do EMFA diretrizes, instruções ou medidas referentes à mobilização industrial de interêsse para as Fôrças Armadas em ligação com a 5ª Seção.
V
Coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.
VI
Chefiar, no País, Delegação Brasileira em Comissões Mistas de natureza militar para assuntos tecnológicos.