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Artigo 38, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 38

Os Subchefes são auxiliares diretos do Chefe do EMFA.

I

Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são representantes permanentes das respectivas Fôrças junto ao EMFA e Conselheiros do Chefe do EMFA nos assuntos atinentes ao seu Ministério.

II

O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é Conselheiro do Chefe do EMFA nos assuntos de natureza técnico-científica.

§ 1º

Aos Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica compete:

I

Procurar manter-se a par do pensamento do Chefe do EMFA, dos Ministros e dos Chefes dos Estados-Maiores respectivos, de modo a facilitar os entendimentos prévios e conseqüentes às decisões do Chefe do EMFA.

II

Manter a Chefia do EMFA informada sôbre o andamento da execução por parte dos órgãos da Fôrça respectiva, das decisões que forem assentadas.

III

Propor ao Chefe do EMFA a orientação a dar aos trabalhos do EMFA em assuntos atinentes à respectiva Fôrça.

IV

Executar tarefas e elaborar estudos e pareceres, por determinação do Chefe do EMFA, referentes a certos assuntos não ligados diretamente às Seções de Estado-Maior.

V

Da parecer em trabalhos executados pelas Seções sôbre assuntos referentes à respectiva Fôrça quando determinado pelo Chefe do EMFA.

VI

Dirigir grupos de trabalho, comissões ou coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.

VII

Emitir juízo sôbre oficiais da respectiva Fôrça em serviço no EMFA levando na devida conta as informações prestadas pelos Chefes de Seção ou de Divisão.

§ 2º

Ao Subchefe de Assuntos Tecnológicos compete:

I

Coordenar os assuntos afetos às 10ª, 11ª e 12ª Seções.

II

Representar o EMFA ou coordenar a sua representação em órgãos técnico-científicos.

III

Ligar-se, com conhecimentos dos Subchefes respectivos, às Diretorias e Institutos Técnicos Militares das Fôrças Singulares.

IV

Propor ao Chefe do EMFA diretrizes, instruções ou medidas referentes à mobilização industrial de interêsse para as Fôrças Armadas em ligação com a 5ª Seção.

V

Coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.

VI

Chefiar, no País, Delegação Brasileira em Comissões Mistas de natureza militar para assuntos tecnológicos.

Anexo

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