Artigo 35 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 35
À 12ª Seção compete, especificamente, incumbir-se, nos estudos logísticos do EMFA, dos aspectos industriais e tecnológicos, tendo em vista particularmente:
I
O aproveitamento mais adequado e econômico das indústrias militar e civil em benefício do aparelhamento e da mobilização das Fôrças Armadas.
II
A política mais conveniente para o aproveitamento em conjunto dos órgãos industriais militares e dêstes em relação à indústria civil.
III
A padronização dos itens comuns a mais de uma Fôrça Singular.