Artigo 34, Inciso III do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À 11ª Seção compete, especificamente:
I
Estudar e propor a doutrina de Comunicações, comum às Fôrças Armadas.
II
Propôr a padronização dos métodos, processos e equipamentos utilizados nas Comunicações, tendo em vista as necessidades das operações combinada e conjuntas.
III
Elaborar manuais e glossários referentes à doutrina métodos e processos referentes ao emprêgo das Comunicações nas operações combinadas e conjuntas.