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Artigo 34, Inciso II do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 34

À 11ª Seção compete, especificamente:

I

Estudar e propor a doutrina de Comunicações, comum às Fôrças Armadas.

II

Propôr a padronização dos métodos, processos e equipamentos utilizados nas Comunicações, tendo em vista as necessidades das operações combinada e conjuntas.

III

Elaborar manuais e glossários referentes à doutrina métodos e processos referentes ao emprêgo das Comunicações nas operações combinadas e conjuntas.

Anexo

Texto

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