Artigo 33 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 33
À 10ª Seção compete, especificamente:
I
Controlar as operações de aerolevantamento no território nacional.
II
Representar o EMFA nos órgãos cartográficos nacionais.
III
Obter cartas e dados de natureza geográfica para os estudos do EMFA.
IV
Ter a seu cargo a mapoteca do EMFA e o arquivo especializado.