Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 32
À 9ª Seção compete, especificamente:
I
Proceder a estudos sôbre os assuntos de saúde das Fôrças Armadas.
II
Elaborar e propor normas gerais para a seleção nas Fôrças Armadas.
III
Propor medidas que visem à padronização de material sanitário e de recursos terapêuticos.
IV
Propor a adoção de nomenclatura nosológica, a uniformização de medidas profiláticas e a adoção de normas de tratamento médico e cirúrgico comuns às Fôrças Armadas.
V
Propor medidas relativas à hospitalização e evacução nas Fôrças Armadas.