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Artigo 32, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 32

À 9ª Seção compete, especificamente:

I

Proceder a estudos sôbre os assuntos de saúde das Fôrças Armadas.

II

Elaborar e propor normas gerais para a seleção nas Fôrças Armadas.

III

Propor medidas que visem à padronização de material sanitário e de recursos terapêuticos.

IV

Propor a adoção de nomenclatura nosológica, a uniformização de medidas profiláticas e a adoção de normas de tratamento médico e cirúrgico comuns às Fôrças Armadas.

V

Propor medidas relativas à hospitalização e evacução nas Fôrças Armadas.

Anexo

Texto

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