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Artigo 31, Inciso IV do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 31

À 8ª Seção compete, especificamente:

I

Estabelecer índices e normas para o treinamento físico militar nas Fôrças Armadas.

II

Elaborar e propor diretrizes para a elaboração do Calendário Desportivo das Fôrças Armadas.

III

Colaborar nas atividades da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA).

IV

Estudar e recomendar a padronização de normas e equipamentos desportivos nas Fôrças Armadas.

V

Elaborar os manuais técnico-desportivos a serem utilizados pelas Fôrças Armadas.

Anexo

Texto

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