Artigo 31, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À 8ª Seção compete, especificamente:
I
Estabelecer índices e normas para o treinamento físico militar nas Fôrças Armadas.
II
Elaborar e propor diretrizes para a elaboração do Calendário Desportivo das Fôrças Armadas.
III
Colaborar nas atividades da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA).
IV
Estudar e recomendar a padronização de normas e equipamentos desportivos nas Fôrças Armadas.
V
Elaborar os manuais técnico-desportivos a serem utilizados pelas Fôrças Armadas.