Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

À 7ª Seção compete, especificamente:

I

Assessorar a Chefia do EMFA no que concerne à direção geral do Serviço Militar.

II

Coordenar as atividades essenciais focalizadas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento e os assuntos correlatos, não previstos, que envolvam mais de uma Fôrça Singular.

III

Elaborar, anualmente, um Plano Geral de Convocação Inicial.

IV

Fixar, anualmente, as condições de tributação dos Municípios.

V

Programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas do Serviço Militar, nos aspectos comuns às Fôrças Singulares.

VI

Propor a distribuição das verbas provenientes da arrecadação das multas e taxas previstas na Lei do Serviço Militar.

VII

Propor a fixação de dotações orçamentárias próprias destinadas às despesas relacionadas com a execução da Lei do Serviço Militar.

Anexo

Texto

Download para anexo