Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

À 7ª Seção compete, especificamente:

I

Assessorar a Chefia do EMFA no que concerne à direção geral do Serviço Militar.

II

Coordenar as atividades essenciais focalizadas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento e os assuntos correlatos, não previstos, que envolvam mais de uma Fôrça Singular.

III

Elaborar, anualmente, um Plano Geral de Convocação Inicial.

IV

Fixar, anualmente, as condições de tributação dos Municípios.

V

Programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas do Serviço Militar, nos aspectos comuns às Fôrças Singulares.

VI

Propor a distribuição das verbas provenientes da arrecadação das multas e taxas previstas na Lei do Serviço Militar.

VII

Propor a fixação de dotações orçamentárias próprias destinadas às despesas relacionadas com a execução da Lei do Serviço Militar.

Anexo

Texto

Download para anexo