Artigo 30, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À 7ª Seção compete, especificamente:
I
Assessorar a Chefia do EMFA no que concerne à direção geral do Serviço Militar.
II
Coordenar as atividades essenciais focalizadas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento e os assuntos correlatos, não previstos, que envolvam mais de uma Fôrça Singular.
III
Elaborar, anualmente, um Plano Geral de Convocação Inicial.
IV
Fixar, anualmente, as condições de tributação dos Municípios.
V
Programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas do Serviço Militar, nos aspectos comuns às Fôrças Singulares.
VI
Propor a distribuição das verbas provenientes da arrecadação das multas e taxas previstas na Lei do Serviço Militar.
VII
Propor a fixação de dotações orçamentárias próprias destinadas às despesas relacionadas com a execução da Lei do Serviço Militar.