Artigo 3º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O EMFA é constituído dos seguintes órgãos permanentes: - Chefia - Subchefias - Gabinete - Estado-Maior Geral - Estado-Maior Especial