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Artigo 3º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 3º

O EMFA é constituído dos seguintes órgãos permanentes: - Chefia - Subchefias - Gabinete - Estado-Maior Geral - Estado-Maior Especial

Art. 3º do Decreto 64.775 /1969