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Artigo 28, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 28

À 6ª Seção compete, especificamente:

I

Coordenar os planos de pesquisas das Fôrças Armadas.

II

Proceder aos estudos referentes aos equipamentos comuns às Fôrças Armadas.

III

Coordenar as atividades das demais Seções no que se refere ao desenvolvimento do emprêgo e da doutrina das Fôrças Combinadas e Conjuntas.

IV

Orientar as atividades de experimentação da Doutrina e das técnicas de Planejamento da Segurança Nacional no campo militar.

Anexo

Texto

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