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Artigo 27, Inciso III do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 27

À 5ª Seção compete, especificamente:

I

Coordenar os planos de fortalecimento das Fôrças Armadas.

II

Coordenar o planejamento da Mobilização Militar.

III

Elaborar estudos para definir e discriminar as áreas, rotas e instalações do território nacional a serem defendidas prioritariamente no interêsse da Segurança Nacional.

IV

Realizar ou acompanhar atividades estatísticas de interêsse comum às Fôrças Armadas.

V

Elaborar, anualmente, a relação dos estabelecimentos e emprêsas diretamente ligados à Segurança Nacional para fins da Lei do Serviço Militar.

Anexo

Texto

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