Artigo 27, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À 5ª Seção compete, especificamente:
I
Coordenar os planos de fortalecimento das Fôrças Armadas.
II
Coordenar o planejamento da Mobilização Militar.
III
Elaborar estudos para definir e discriminar as áreas, rotas e instalações do território nacional a serem defendidas prioritariamente no interêsse da Segurança Nacional.
IV
Realizar ou acompanhar atividades estatísticas de interêsse comum às Fôrças Armadas.
V
Elaborar, anualmente, a relação dos estabelecimentos e emprêsas diretamente ligados à Segurança Nacional para fins da Lei do Serviço Militar.