Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À 3ª Seção compete, especificamente:
I
Coordenar o trabalho de planejamento militar e a elaboração de diretrizes e instruções correspondentes.
II
Coordenar os planos e o emprêgo de Fôrças Combinadas ou Conjuntas e de Fôrças Singulares destacadas, para participar de operações militares no exterior.
III
Orientar a instrução dos estados-maiores das Fôrças Singulares, no que interessa ao emprêgo combinado.
IV
Elaborar instruções gerais para a montagem e execução de exercícios combinados.
V
Acompanhar o planejamento militar decorrente de compromissos internacionais de defesa mútua.
VI
Colaborar no planejamento da participação militar nos assuntos de Defesa Civil.