Artigo 24 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À 2ª Seção compete, especificamente:
I
Elaborar e coordenar as informações no campo militar.
II
Orientar e coordenar as representações das Fôrças Armadas no País e no exterior.
III
Orientar e controlar a atuação das Delegações Brasileiras junto a Organizações Internacionais e nas Comissões Militares Mistas e de Defesa, permanentes ou não, quando integradas por elementos de mais de uma Fôrça.
IV
Acompanhar as atividades da Política Externa e estudar seus reflexos no campo militar.
V
Elaborar e propor normas gerais de contrôle das atividades das representações militares estrangeiras no território nacional.