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Artigo 24 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 24

À 2ª Seção compete, especificamente:

I

Elaborar e coordenar as informações no campo militar.

II

Orientar e coordenar as representações das Fôrças Armadas no País e no exterior.

III

Orientar e controlar a atuação das Delegações Brasileiras junto a Organizações Internacionais e nas Comissões Militares Mistas e de Defesa, permanentes ou não, quando integradas por elementos de mais de uma Fôrça.

IV

Acompanhar as atividades da Política Externa e estudar seus reflexos no campo militar.

V

Elaborar e propor normas gerais de contrôle das atividades das representações militares estrangeiras no território nacional.

Art. 24 do Decreto 64.775 /1969