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Artigo 23 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 23

À 1ª Seção compete, especificamente:

I

Estudar e elaborar a legislação comum referente ao pessoal e ao cerimonial das Fôrças Armadas.

II

Estudar, elaborar e propor a doutrina de Organização e Método conveniente às Fôrças Armadas.

III

Coordenar os assuntos referentes ao Serviço de Assistência Religiosa das Fôrças Armadas.

IV

Elaborar e propor normas gerais sôbre as atividades referentes à educação moral e cívica nas Fôrças Armadas.

Art. 23 do Decreto 64.775 /1969