Artigo 23 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À 1ª Seção compete, especificamente:
I
Estudar e elaborar a legislação comum referente ao pessoal e ao cerimonial das Fôrças Armadas.
II
Estudar, elaborar e propor a doutrina de Organização e Método conveniente às Fôrças Armadas.
III
Coordenar os assuntos referentes ao Serviço de Assistência Religiosa das Fôrças Armadas.
IV
Elaborar e propor normas gerais sôbre as atividades referentes à educação moral e cívica nas Fôrças Armadas.