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Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 22

Às Seções de Estado-Maior Geral compete, naquilo que lhes fôr específico:

I

Realizar o planejamento militar e elaborar as diretrizes e instruções correspondentes.

II

Realizar a coordenação de estado-maior dos assuntos tratados pelas Seções do Estado-Maior Especial.

Anexo

Texto

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